Tenho direito a acompanhante durante meu parto?

Alergias Respiratórias
14 de janeiro de 2021
Posso escolher ter o meu bebê em um hospital que seja apenas maternidade?
29 de janeiro de 2021

Tenho direito a acompanhante durante meu parto?

O direito da gestante a ter seu acompanhante desde o início do trabalho de parto, no parto e durante o pós-parto imediato (10 dias após o parto) é garantido pela Lei Federal 11.108/2005. Porém, neste momento da pandemia do Coronavírus, a maioria dos hospitais/maternidades tem colocado algumas restrições ao exercício desse direito. Estas restrições são temporárias e visam reduzir riscos e a disseminação da infecção, ou seja, proteger as gestantes e seus bebês. Converse antes na instituição de saúde se será possível ter acompanhante nesta fase ou se a orientação é manter apenas a equipe de saúde essencial para o acompanhamento do trabalho de parto e o parto. Portanto, converse com o ginecologista e obstetra e siga as recomendações para este momento de pandemia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *